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Farmácias poderão receber medicamentos vencidos

Em janeiro desse ano, o Tribunal de Justiça julgou a Lei constitucional e, no último dia 27, o prefeito publicou um decreto no Diário Oficial do Município revogando o decreto anterior, que suspendia os efeitos dessa lei
Farmácias poderão receber medicamentos vencidos

Por: Assessoria Marcos Papa - Foto: Allan S. Ribeiro

Agora é lei municipal! Drogarias e farmácias de Ribeirão Preto poderão disponibilizar recipientes apropriados para recolhimento de medicamentos vencidos, não utilizados e fora de condições de uso. O incentivo à logística reversa de remédios foi proposto pelos vereadores Marcos Papa (Rede) e Paulo Modas (Pros) e visa à preservação do meio ambiente.

A Lei Municipal n° 14.179/2018 foi aprovada pela Câmara no início do ano passado, mas teve seus efeitos suspensos depois que o prefeito Duarte Nogueira ingressou com uma ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) na tentativa de barrar a nova legislação.

Em janeiro desse ano, o Tribunal de Justiça julgou a Lei constitucional e, no último dia 27, o prefeito publicou um decreto no Diário Oficial do Município revogando o decreto anterior, que suspendia os efeitos dessa lei. Com a publicação, a legislação está em vigor e as farmácias e drogarias de Ribeirão Preto já podem disponibilizar os recipientes.

“A maior parte da população não sabe o que fazer com medicamentos vencidos, não utilizados ou fora de condições de uso. Infelizmente a maior parte das pessoas joga no lixo comum sem ter consciência que se trata de um resíduo extremamente contaminante ao meio ambiente, principalmente para os rios e os solos”, ressaltou Marcos Papa.

Para Paulo Modas, “mesmo as pessoas que têm consciência dos impactos ambientais geralmente acabam descartando também irregularmente por não saberem onde descartar corretamente os remédios vencidos, não utilizados ou fora de condições de uso”.

A Lei Municipal n° 14.179/2018 prevê que as empresas que disponibilizarem voluntariamente os recipientes para recolhimento estarão aptas a requerer junto ao setor competente da Prefeitura o Selo “Empresa Amiga do Meio Ambiente”. Essas farmácias e drogarias também estarão aptas a realizar campanhas de conscientização do uso racional de medicamentos e dos riscos do uso de remédios vencidos.

A nova legislação proíbe que a entrega de medicamentos esteja vinculada a prêmios, descontos ou trocas por produtos comercializados nos estabelecimentos. Os recipientes deverão ficar situados em local de fácil acesso e percepção, contendo indicação expressa do fim a que se destina.

Ao aderirem à Lei, os estabelecimentos deverão incluir no seu Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde os procedimentos para o armazenamento e recolhimento desses medicamentos. As empresas responsáveis pela coleta dos resíduos deverão estar legalizadas e deverão realizar a destinação final ambientalmente adequada, conforme legislação ambiental e sanitária vigentes.

Marcos Papa destacou que a Lei Estadual n° 12.300/2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, estabelece que os fabricantes, distribuidores ou importadores de produtos que, por suas características, exijam ou passam exigir sistemas especiais para acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento ou destinação final, são responsáveis pelo atendimento de exigências estabelecidas pelo órgão ambiental de forma a evitar danos ao meio ambiente e à saúde pública, mesmo após o consumo.

“Desta forma, faz-se necessária a adesão do elo local da cadeia de produção, distribuição e comercialização de medicamentos – as farmácias e drogarias – à legislação ambiental vigente no que tange à logística reversa dos medicamentos vencidos”, concluiu Papa.